#01 - Faz. Em 1994, o Sport Lisboa e Benfica, com 90 anos de História e na 60ª edição da competição, tinha conquistado tantos campeonatos como todos os outros clubes portugueses juntos. A grandeza do Clube e da sua massa adepta, incomparável em Portugal, a isto deve obrigar. É nosso compromisso vencer no mínimo metade das competições nacionais que o Clube disputará durante o mandato ao qual nos candidatamos. Deste modo, pretendemos reter os jogadores mais talentosos por um maior período de tempo no Clube, comprar criteriosamente no preenchimento de eventuais lacunas identificadas no plantel e realizar um aproveitamento não exagerado dos jogadores da formação em condições de estarem presentes no plantel profissional de Futebol do Sport Lisboa e Benfica.
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#02 - Faz. Para isso é fundamental alterar a percentagem de sucesso de apuramento para os oitavos de final da competição, que nas últimas 13 participações se fixou em 30 %. É nossa convicção que, cumprindo o nosso programa, o Clube estará mais próximo de perpetuar bons resultados internamente, melhorando as condições para que a taxa de apuramento para os oitavos seja na ordem dos 70% (entre 2 apuramentos a cada 3 participações e 3 apuramentos a cada 4). Tal permitirá garantir ao Clube e plantel de futebol uma maior visibilidade e estabilidade financeira, ajudando a garantir manutenção de jogadores com mercado, contratação de atletas que acrescentem qualidade, contratualização de patrocínios de maior dimensão, tornando deste modo o Clube mais atractivo para atletas e parceiros, condições fulcrais na perpetuação de bons resultados e no alimentar deste sonho europeu.
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#03 - Faz. Plantéis mais curtos são, no plano teórico, mais competitivos e de qualidade média superior. Por outro lado permitem a quem está na formação uma ascensão mais fácil à equipa principal. É nossa posição que o plantel de futebol deve ter 2 jogadores por cada posição com condições para assumir a titularidade a qualquer momento, não pondo em causa a qualidade de processos da equipa, mas consideramos que um número de atletas no plantel sénior de futebol profissional próximo dos 30 elementos, como tem acontecido no passado recente do Clube, é prejudicial ao aproveitamento máximo do processo de treino, à gestão do balneário.
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#04 - Faz. A Direcção do Sport Lisboa e Benfica deve zelar pela permanência dos atletas de maior qualidade pelo maior período temporal possível, garantindo uma correcta identificação com os valores e objectivos do Clube, fortalecendo a ligação emocional quer entre o atleta e o Clube quer entre os adeptos e atleta. O Movimento assume a posição de garantir a permanência dos profissionais mais capazes durante o período mínimo de duas épocas desportivas completas, posição essa acordada com os jogadores aquando das suas contratações ou renovações contratuais, demonstrando que, na consideração da Direcção, e nunca desvalorizando a componente financeira da SAD, a componente desportiva estará sempre acima de qualquer outra. Os adeptos e associados do Benfica não celebram nem se satisfazem com vendas avultadas, mas com glória desportiva e qualidade de jogo. O Clube sob a nossa gestão, orçamentalmente, priorizará sempre as melhorias contratuais de atletas de qualidade comprovada e ambientados, em oposição a encargos com contratações de jogadores desconhecidos do universo Benfiquista.
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#05 - Faz. Tendo à partida três equipas de futebol profissional - principal, equipa B e equipa Sub-23 - contratações de qualidade questionável são “gorduras financeiras” que impedem maior capacidade para contratar atletas de qualidade ou garantir a devida recompensa aos que se encontrem nos quadros. O Movimento não se revê na política das anteriores e actual Direcção, de transacção de jogadores sem o intuito de virem a render desportivamente na equipa profissional de futebol, desumanizando os atletas numa óptica mercantilista em que os mesmos são usados como moeda de troca na relação com outros clubes. A opacidade com que esta política é praticada é igual motivo de preocupação, podendo ser combatida através da redução deste número de negócios.
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#06 - Faz. Actualmente o conselho de Administração é constituído por 5 membros: Luís Filipe Vieira, Nuno Gaioso Ribeiro, Domingos Soares Oliveira, Eduardo Moniz e Rui Costa. Destes cinco, apenas um tem um nível de compreensão global e específica da principal actividade do Clube e respectiva SAD, adequado, como referido, inclusive, pelo actual treinador. É nossa intenção reformular o Conselho de Administração, promovendo uma política que consistirá na presença no CA de 3 administradores com competência e inequívoco conhecimento do jogo, sem aumentar o seu número, tornando o Conselho de Administração da SAD um órgão maioritariamente constituído por profissionais com percurso e conhecimentos indiscutíveis no “core business” da SAD: o Futebol.
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#07 - Faz. A perpetuação de individualidades em cargos de poder não é saudável em regimes democráticos e é sim característica de sociedades e instituições que não o são. Para o verificar, bastará observar que as sociedades cujos líderes não foram renovados nas últimas duas décadas sofrem hoje fortes ameaças ao seu estado de direito. Nesse sentido, o Movimento incluirá, na sua proposta de revisão estatutária, a medida de limitar o desempenho de cargos nos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica ao máximo de 3 mandatos consecutivos. Acreditamos que qualquer pessoa, durante um período de 12 anos, terá a oportunidade de potenciar ao máximo o seu contributo ao Sport Lisboa e Benfica, e que conhecendo esta limitação temporal à partida, poderá zelar mais eficazmente pelo único nome que no nosso universo se eternizou e assim permanecerá, o do Benfica, eliminando da parte do Clube a confusão entre pessoas e instituições que tão tóxica é ao panorama actual do futebol português. A República Portuguesa possui este sistema de protecção da sua democracia, o da limitação temporal na permanência de um indivíduo como titular do seu mais alto cargo, e não faz sentido que num Clube que já era democrático antes da República o ser, esta limitação não exista.
#10 - Faz. Actualmente, os sócios que residindo a mais de 50km de Lisboa optem por usufruir do estatuto de sócio correspondente, estão impedidos de desempenhar cargos nos Órgãos Sociais do Clube e vêem o seu peso em Assembleia Geral limitado a 20 votos, independentemente da antiguidade da sua filiação. Uma das medidas presentes na proposta de revisão estatutária do Movimento consiste em corrigir estas desigualdades, equiparando, em todos os seus direitos e deveres, sócios correspondentes e sócios efectivos. O valor de quotização é a única excepção a esta equiparação, dado o Movimento não poder ignorar o maior esforço financeiro dos sócios que, não tendo residência em Lisboa, acompanham semanalmente as diversas equipas e atletas do Clube.
#13 - Faz. Salvaguardando, nos estatutos da SAD e Clube, situações extraordinárias que deverão ser aprovadas nas respectivas AG’s.
#16 - Faz. As Casas do Benfica são alguns dos espaços com maior vivência do Benfiquismo fora de Lisboa, podendo e devendo ser um forte ponto de contacto entre o Clube e os seus sócios e adeptos. Consta do nosso programa uma proposta que prevê que por cada sócio angariado por uma Casa do Benfica, 25% do valor da quotização desse associado reverta para a respectiva casa. Dessa forma premiamos as Casas, contribuindo para o seu financiamento e apoiando-as durante períodos de dificuldades como este que vivemos, enquanto se aumenta o número de associados do Clube.
#19 - Faz. Para garantir um controlo do número de associados mais rigoroso, beneficiando o Clube também na sua organização e comunicação com os associados, e ajudando a reduzir alguns dos atrasos no pagamentos de quotas.
#22 - Faz. Nenhum clube simboliza a diáspora portuguesa como o Sport Lisboa e Benfica, pelo que o Clube deverá tentar chegar a todos os sócios, adeptos e simpatizantes espalhados pelo globo. Para isso o Movimento pretende criar a categoria de sócio internacional. Com uma quotização inferior às das categorias efectivo e correspondente, este associado terá descontos em produtos oficiais do Sport Lisboa e Benfica e na bilhética do Clube, mantendo-se também mais informado e participativo na sua actualidade.
#25 - Faz. A ambição que nos caracteriza no futebol tem que ver paralelo nas modalidades: o Movimento compromete-se com o objectivo de vencer, durante o próximo mandato, metade dos campeonatos nacionais disputados nas principais modalidades de Pavilhão, As equipas e atletas das diversas modalidades desportivas em que o Sport Lisboa e Benfica é representado devem ter condições para estar à altura da gloriosa história do Clube na sua longa vivência.
#28 - Faz. Num país em que a época balnear tem muitas vezes mais que 6 meses, e sendo o povo português apaixonado pelo mar, a criação de equipas de Futebol de Praia e Voleibol será uma realidade no nosso mandato.
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#08 - Não. Assim como não faz sentido um sócio com 25 anos de filiação ter o mesmo peso no Clube que um com 50 ou 75 anos. Está previsto na nossa proposta de revisão estatutária a acumulação de um voto por cada 5 anos de filiação associativa no Clube, contagem que se interrompe aos 75 anos de filiação, momento em que se é homenageado com o galardão máximo no Clube. Tais sócios representarão 20 votos, os 15 relativos ao sistema de contagem e um bónus de 5 atribuídos no momento da entrega do Anel de Platina.
#11 - Faz. A existência deste complemento físico garante não só uma maior transparência do processo eleitoral mas também a possibilidade de recontagem de votos. O Movimento considera que não há qualquer motivo lícito para que o procedimento não seja este. Acresce que as fragilidades e falhas de segurança do sistema informático do Sport Lisboa e Benfica já foram comprovadas no passado, nomeadamente nos diversos crimes de violação de correspondência privada de que o Clube foi vítima. Tais factos evidenciam a importância do voto não ser exclusivamente em formato electrónico.
#14 - Faz. Fazer AGs em dias úteis retira a possibilidade a diversos associados de comparecer nas mesmas. Garantimos que no nosso mandato as AG’s vão ser realizadas aos Sábados ou Domingos à tarde permitindo uma maior adesão de todos os socios interessados à reunião magna do clube, sede de discussão, debate e decisão.
#17 - Não. Era ideia do Movimento incluir esta proposta, mas após vigoroso debate interno e audição de inúmeras opiniões de Benfiquistas, consideramos que tal pode não ser adequado. Como tal, o que faz sentido é que os membros dos Órgãos Sociais tenham de entregar declaração patrimonial ao Conselho Fiscal num prazo de 90 dias após a tomada de posse e do fim de cada mandato. A entrega do registo criminal ao Conselho Fiscal será igualmente mandatória.
#20 - Faz. Respeitar o Regulamento do Clube é um imperativo de que não abdicamos. O Movimento entende as necessidades comerciais dos dias de hoje, mas as cores e símbolos do Sport Lisboa e Benfica são imutáveis até que os sócios decidam alterá-los. O Movimento realça ainda que as cores vermelho e branco constituem, estatutariamente, símbolos tradicionais do Clube.
#23 - Faz. Nesse sentido, após a tomada de posse, será criado o Gabinete de Apoio Jurídico ao Adepto. Situações similares às ocorridas em Guimarães em 2015 ou ao ataque ao autocarro da casa do Benfica de Braga em 2018 serão conduzidas com o Clube a disponibilizar todos os meios e recursos necessários a uma defesa efectiva dos seus adeptos e associados.
#26 - Faz. Nas modalidades de Atletismo, Futsal e Hóquei em Patins as equipas masculinas do Clube apresentam potencial e capacidade para lutar todos os anos pela ceptro máximo europeu. Nas restantes modalidades, o Clube deve ter ambição e condições de, a cada ano, ser mais competitivo, sabendo e assumindo que a conquista dos principais títulos europeus nessas modalidades é um objectivo difícil de alcançar, mas trabalhando num sentido de aproximação a tal patamar. No desporto feminino a ambição não pode ser inferior, com particular foco nas modalidades de Hóquei em Patins e Futsal.
#29 - Faz. O Rugby é uma modalidade Histórica do clube, e uma das mais tituladas. Infelizmente, hoje está esquecida nos gabinetes da Luz. Garantiremos as condições para que, no campo junto à zona comercial, a prática do Rugby seja uma realidade, aproximando esta modalidade do coração dos Benfiquistas.
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#09 - Faz. Os membros do conselho de administração da SAD são indicados pelo accionista Sport Lisboa e Benfica, fazendo sentido que os associados ratifiquem as escolhas da Direcção. A SAD, sendo a face mais visível do Clube, responsável pela sua área mais importante e que mobiliza mais capital, não pode ser administrada sem o escrutínio do, citando os actuais Estatutos, “Órgão em que reside o poder supremo do Clube, sede de debate e votação dos interesses gerais do Sport Lisboa e Benfica”, seu accionista maioritário.
#12 - Faz. O Sport Lisboa e Benfica é um Clube de Lisboa, de Portugal, da lusofonia e do mundo e, não tendo todos os associados a possibilidade de se deslocar a Lisboa para participar nestas reuniões, cabe à Mesa da Assembleia Geral garantir a estes associados a possibilidade de assistir às reuniões de Assembleia Geral e de participar nas tomadas de decisão. O Movimento prevê que para este efeito seja utilizada a área pessoal no site do Sport Lisboa e Benfica e considera esta medida um imperativo a implementar na primeira reunião de Assembleia Geral após o acto eleitoral.
#15 - Faz. Sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do Clube, é nossa intenção acabar com a 13ª quota e, por outro lado, estimular a redução regular de quotas dos associados através de campanhas de angariação de novos associados. Um sócio que seja proponente de 2 sócios efectivos / correspondentes, terá direito a um desconto mensal de 1 euro por associado angariado, durante um ano.
#18 - Faz, honrando a História e tradição democrática do Clube. Consta na nossa proposta de revisão estatutária.
#21 - Faz. Será um cargo não remunerado que permitirá aos sócios do Benfica um canal de comunicação privilegiado, tendo garantido um espaço semanal do Provedor na BenficaTV (para nós a designação da nossa TV será sempre esta).
#24 - Faz. O Movimento fará questão de tornar público o Regulamento do Clube e, em caso de necessidade, actualizá-lo - carecendo sempre de aprovação pelos seus associados - em que passará a estar definido um conjunto de situações de protecção ao associado, nomeadamente no caso de desemprego. O Clube deverá sempre mostrar-se compreensivo para com eventuais momentos de dificuldade vividos pelos associados.
#27 - Faz. É intenção do Movimento coordenar com as Casas do Benfica a promoção de estágios e jogos em localidades onde vários Benfiquistas se possam congregar. Promover o Benfiquismo é levar as nossas modalidades junto de quem o sente com tanto ou mais fervor e paixão que quem está em Lisboa. Sendo o maior Clube nacional, o Sport Lisboa e Benfica pode e deve estimular a ligação de todos os sócios e adeptos ao Clube e às suas diversas equipas.
#30 - Faz. O orçamento é um instrumento fulcral de gestão de qualquer organização. É inconcebível gerir uma instituição sem ter este documento aprovado pelos associados, como também é inconcebível ter a avaliação do exercício anterior (Relatório e Contas) sem ser aprovado. Constará na nossa revisão estatutária a obrigatoriedade de, em caso de chumbo destes documentos, elaboração de um novo no prazo máximo de 30 dias. Em caso de novo chumbo, a Mesa da Assembleia Geral deverá convocar eleições antecipadas.
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