REFORÇO E ADITAMENTO DE PEDIDOS FORMULADOS NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2020 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. Dirigimo-nos a Vossas Excelências em “Carta aberta”, em resposta à divulgação pública antecipada, mediante “nota à comunicação social”, da decisão sobre o nosso requerimento de 11 de Novembro de 2020 que nos deveria ter sido previamente notificada.
2. O teor da vossa “nota” contém um conjunto de más interpretações que sumariamente elencamos: a) Apresenta-se controvertido o número real de sócios votantes no ato eleitoral de 28 de Outubro de 2020; na presente data não sabemos se foram 38.102, se foram menos ou mais e qual o sentido de voto de todos eles; b) A eleição processou-se por voto eletrónico, mas complementado com a emissão de suporte em papel do sentido de voto de cada eleitor, depositado em urna para permitir a prometida contagem, tendo esta regra sido anunciada para o ato eleitoral e alterada no decurso do mesmo; este facto é intencionalmente omitido da vossa deliberação tornando-a viciada por um erro manifesto (e intencional) sobre os pressupostos de facto; c) Não existe nenhuma decisão no seio do Sport Lisboa e Benfica que não possa ser revista pelos seus órgãos sociais, no exercício das respetivas competências, nomeadamente aquelas que se apresentam erradas, suportadas em ilegalidades, violações estatutárias, ou em procedimentos que contenham indícios de outro tipo; d) O requerimento dirigido a Vossas Excelências foi concretamente fundamentado no exercício do direito à informação, aliás reconhecido na vossa resposta, afastando-se, na forma e na substância, de um “pedido inspetivo” ou de uma “sindicância”, figuras próprias de organizações de direito público que nenhuma similitude apresentam com o Sport Lisboa e Benfica; e) Segundo a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º dos Estatutos, a Mesa da Assembleia Geral tem o poder/dever de “garantir a legalidade no seio do SPORT LISBOA E BENFICA, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos estatutários”, preceito estatutário por Vossas Excelências flagrantemente desconsiderado ao assumir que o procedimento eleitoral, sejam quais foram as vicissitudes que o afetaram (foram várias), não é da vossa competência por ter sido decidido pelos vossos antecessores no cargo, entendimento que se fosse válido impediria o funcionamento do Clube e, especificamente, da Mesa da Assembleia Geral.
Torna-se, portanto, admissível a interpretação da vossa deliberação como uma falácia jurídica orientada, exclusivamente, pelo interesse contraditório de impedir o conhecimento do como e do porquê de um resultado eleitoral que legitima o vosso exercício. É uma orientação suportada por uma conceção de democracia meramente formal, parcelar e obscura, própria de outro tipo de regimes e organizações, que não partilham a responsabilidade do acervo histórico e estatuto de utilidade pública desportiva do Sport Lisboa e Benfica.
3. Sucede que após a entrega do requerimento de 11 de Novembro de 2020 foram noticiados factos que nos causam e vos deveriam causar acrescida preocupação. Em 16 de Novembro de 2020 foram noticiadas e divulgadas imagens através da operadora de televisão “CMTV” do encerramento de uma urna na casa do Benfica de Famalicão, indiciando que o recetáculo não foi selado e nessas condições foi transportado para parte incerta. Apuraram os requerentes que este tipo de ocorrência também se verificou noutras casas do Benfica onde funcionaram secções de voto, como Vila Nova de Gaia e Leiria. Em 19 de Novembro de 2020 foi noticiado que o transporte das urnas dos locais onde funcionaram as seções de voto teria sido contratado pelo Sport Lisboa e Benfica a uma empresa prestadora de serviços de segurança, que é igualmente responsável por outros serviços contratados pela Direção do Sport Lisboa e Benfica. Nesta data não se conhece quem tem a responsabilidade sobre a preservação dos talões depositados nas urnas no dia das eleições, como foi e está a ser assegurada a sua intangibilidade e em que local se encontram.
4. Através de dados recolhidos junto das seções de voto foi possível apurar a existência de discrepâncias entre votantes oficialmente anunciados e votantes efetivamente contados por delegados presentes no local, nas seguintes secções de voto: N.º de urna / Local / Votantes anunciados / Votantes contados 4 / Braga / 960 / 949 22 / Vila Nova de Gaia / 798 / 790 7 / Coimbra / 1018 / 1016 13 / Leiria / 1107 / 1097 2 / Mem Martins / 1791 / 1796 / Évora / 730 / 660 10 / Faro / 756 / 754
Acresce que o número total de votantes, tal como certificado pela Mesa da Assembleia Geral no dia das eleições, e tal como divulgado no site oficial do clube, não corresponde ao somatório do número de votantes por mesa de voto, de acordo com os números divulgados publicamente pelo Sport Lisboa e Benfica. Estas discrepâncias carecem de ser esclarecidas, identificadas as causas e apurado o impacto nos resultados anunciados.
5. Em síntese, relativamente ao requerimento apresentado em 11 de Novembro de 2020 revelam-se indefinições que podemos qualificar como graves no funcionamento de secções de voto, ao nível do sufrágio e do controlo dos resultados. Será desnecessário aprofundar o impacto da persistência desta indefinição sobre o ato eleitoral que Vossas Excelências optam por não escrutinar e impedir que outros sócios o façam. O que nos parece oportuno e necessário é reforçar junto de Vossas Excelências os pedidos anteriormente formulados e aditar-lhes os seguintes: - Que sejam recolhidos dados sobre os votantes anunciados nas referidas secções de voto e os que foram contabilizados pelas candidaturas no ato eleitoral; - Que sejam apuradas as causas da eventual divergência; - Que seja explicitado o procedimento de recolha e transporte das urnas das secções de voto e o local ou locais onde têm estado depositadas; - Que se confirme a certificação da empresa contratada para a prestação deste tipo de serviço e que tipo de normas de qualidade está a adotar na custódia dos documentos; - Que seja confirmado qual ou quais urnas foram indevidamente seladas e se no interior das mesmas foram depositados ou subtraídos talões de voto.
6. As dúvidas estruturais que persistem sobre o ato eleitoral de 28 de Outubro de 2020 devem ser resolvidas pelo exercício de competências dos órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica. Empurrar o esclarecimento da verdade para o funcionamento de órgãos estatais, mormente tribunais, é um convite à continuidade da dilaceração da imagem e bom nome do nosso Clube através de processos sucessivos de apuramento de responsabilidades, o que tem sucedido com frequência indesejável. Não descuidarão Vossas Excelências que o ambiente de suspeição em redor das ações e omissões dos nossos representantes, ao qual Vossas Excelências já somam o vosso contributo, tolhe a vitalidade e mística do nosso Benfica, o que se reflete amiúde em resultados e exibições em que não nos revemos.
7. Não ignorarão Vossas Excelências que o desconhecimento das causas e motivações sobre este tipo de gestão de um ato eleitoral, que se exige transparente e auditável, só adensa a desconfiança que persiste num conjunto significativo de associados, não apenas dos 3 subscritores do requerimento, mas nos mais de 2.000 sócios que assinaram uma petição pública de suporte ao mesmo.
A culminar, face à magnitude das questões presentes nesta comunicação e no anterior requerimento solicita-se a Vossa Excelência a convocação de uma assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a realização de uma auditoria de conformidade às eleições de 28 de Outubro de 2020 e apresentação de uma proposta de regulamento eleitoral para vigorar no Clube.
Ao dispor de Vossa Excelência, subscrevemo-nos com saudações Benfiquistas. Lisboa, 23 de Novembro de 2020.
Os signatários Nome/n.º de sócio Francisco Benitez, sócio n º 3082, João Pinheiro, sócio n º 8238, Nuno Leite, sócio n º 11 620,
P.S.: Fazemos acompanhar esta publicação com a primeira e última folha da resposta da MAG, a consideração pelos sócios do clube, aparentemente não é merecedora da rubrica daqueles que são o expoente máximo da representação dos associados.