Urge, neste sentido, reforçar a participação e o associativismo no Clube, captar mais adeptos para o registo como sócios e proteger a democracia interna do Sport Lisboa e Benfica. |
O QUE FAZ SENTIDO É SERVIR O BENFICAASSOCIATIVISMO
É o amor extraordinário da sua massa adepta e associativa que fez e faz do Sport Lisboa e Benfica um colossal e incomparável Clube. Urge, neste sentido, reforçar a participação e o associativismo no Clube, captar mais adeptos para o registo como sócios e proteger a democracia interna do Sport Lisboa e Benfica. Mais associados representam maior compromisso com o Clube, maior ligação, maior capacidade de investir nas diversas equipas bem como maior capacidade de captar patrocinadores. Ao fortalecer a democracia interna, o Movimento acredita que uma prestação de contas aos sócios mais regular e transparente ajudará à consolidação da massa humana que acompanha o Clube. O Movimento considera ainda que ao dar mais voz aos sócios o Clube poderá melhorar aproveitando a sua pluralidade de opiniões e ideias, garantindo também a participação e fidelização das faixas etárias mais jovens. Note-se que estudos sociológicos recentes referem que, hoje em dia, a proporção de adeptos benfiquistas na população portuguesa não é tão grande como era há algumas décadas. O Sport Lisboa e Benfica, em Portugal, deve continuar a ser maior que todos os outros juntos. Com estes objectivos em mente, o Movimento compromete-se com o conjunto de propostas que apresenta relativamente ao Associativismo no Clube. C1) Revisão dos Estatutos vigentes desde 2010, introduzindo os seguintes pontos: C1.1) Limitação do número de mandatos de um titular de cargo nos Órgãos Sociais ao máximo de 3 consecutivos. A perpetuação de individualidades em cargos de poder não é saudável em regimes democráticos, sendo, por outro lado, característica de sociedades e instituições que não o são. Para o verificar, bastará observar que as sociedades cujos líderes não foram renovados nas últimas duas décadas sofrem hoje fortes ameaças ao seu estado de direito. Nesse sentido, o Movimento incluirá na sua proposta de revisão estatutária a medida de limitar o desempenho de cargos nos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica ao máximo de 3 mandatos consecutivos. Acreditamos que qualquer pessoa, durante um período de 12 anos, terá a oportunidade de potenciar ao máximo o seu contributo ao Sport Lisboa e Benfica, e que conhecendo esta limitação temporal à partida, poderá zelar mais eficazmente pelo único nome que no nosso universo se eternizou e assim permanecerá, o do Benfica, eliminando da parte do Clube a confusão entre pessoas e instituições que tão tóxica é ao panorama actual do futebol português. A República Portuguesa possui este sistema de protecção da sua democracia, o da limitação temporal na permanência de um indivíduo como titular do seu mais alto cargo, e não faz sentido que num Clube que já era democrático antes da República o ser, esta limitação não exista. O Sport Lisboa e Benfica nunca foi um Clube de uma pessoa só, mas sim da vontade de muitos Benfiquistas. Recorda-se que o Benfica conquistou a sua segunda Taça dos Campeões Europeus justamente dois meses após uma mudança na Presidência da sua Direcção. A velha máxima, um dia exaltada pelo Velho Capitão Mário Wilson, aplica-se não só a treinadores, como a jogadores e dirigentes. C1.2) Obrigatoriedade de nova apresentação de Orçamento/Relatório e Contas em caso de não aprovação em Assembleia Geral. O Orçamento é um instrumento fulcral de gestão de qualquer organização. É inconcebível gerir uma instituição sem ter este documento aprovado pelos associados, como também é inconcebível ter a avaliação e apresentação do exercício anterior (Relatório e Contas) sem ser aprovada. Constará na nossa proposta de revisão estatutária a obrigatoriedade de, em caso de não aprovação destes documentos, elaboração de um novo Orçamento/R&C no prazo máximo de trinta dias. Em caso de novo resultado em que os documentos não sejam aprovados, a Mesa da Assembleia Geral deverá convocar eleições antecipadas. C1.3) Reformular o artigo referente aos equipamentos com base no Regulamento do Clube. Passa a citar-se o artigo referente aos equipamentos do último Regulamento Geral do Clube aprovado, datado de 1968, em plena década de glória: “Artigo 12° 1 - O equipamento dos atletas do Sport Lisboa e Benfica é constituído por camisolas de cor vermelha, orlada de cor branca nas aberturas superior e laterais, calção de cor branca e meias de cor vermelha. 2 - Quando a participação em competições impuser ou aconselhar a utilização de camisola diferente, será esta de cor branca, orlada de cor vermelha, nas aberturas superior e laterais. 3 - Quando a prática de qualquer modalidade desportiva obrigar a utilização de equipamentos numerados, serão os algarismos respectivos de cor branca, salvo no caso da utilização de camisolas de cor branca, em que serão de cor vermelha. 4 - Os atletas que ocupem o lugar guarda-redes envergarão equipamento constituído por camisola, de preferência, de cor amarela-dourada ou cinzenta, com gola e punhos de cor vermelha, calção de cor negra e meia de cor negra, com canhão de cor vermelha. Quando necessário, será a camisola numerada com algarismos de cor vermelha. 5 - Nas modalidades desportivas, culturais ou recreativas que exijam equipamento ou traje especialmente adequado, serão os respectivos modelos aprovados pela Direcção. 6 - Qualquer que seja o equipamento utilizado deverá ostentar o emblema do Clube, fixado, sempre que possível, na camisola sobre o lado esquerdo do peito. 7 - As letras apostas em qualquer peça do equipamento, representando a denominação oficial ou as formas abreviadas de designação do Clube, são em cor branca ou vermelha, conforme proporcionar maior saliência.” O Movimento vê ainda como possível a existência de um terceiro equipamento, maioritariamente para efeitos comerciais, sujeito a aprovação da Direcção do Clube. C1.4) Diminuir a desproporção dos votos dos associados, mantendo o escalonamento. Está prevista na proposta de revisão estatutária a acumulação de um voto por cada 5 anos de filiação associativa no Clube, contagem que se interrompe aos 75 anos de filiação, momento em que o sócio é homenageado com o galardão máximo no Clube. Tais sócios representarão 20 votos, os 15 relativos ao sistema de contagem e um bónus de 5 atribuído no momento da entrega do Anel de Platina. O Movimento compreende e concorda que a fidelidade e lealdade ao Clube sejam premiadas, mas considera a discrepância actual exagerada na maioria dos casos. O direito de voto das Delegações e Casas do Benfica deve também ter em consideração o modelo proposto, sendo a antiguidade o factor determinante na atribuição do número de votos.
C1.5) Equiparar sócios correspondentes a sócios efectivos. Actualmente, os sócios que residindo a mais de 50km de Lisboa optem por usufruir do estatuto de sócio correspondente, estão impedidos de desempenhar cargos nos Órgãos Sociais do Clube e vêem o seu peso em Assembleia Geral limitado a 20 votos, independentemente da antiguidade da sua filiação. O Movimento deseja corrigir estas desigualdades, equiparando, em todos os seus direitos e deveres, sócios correspondentes e sócios efectivos. O valor de quotização é a única excepção a esta equiparação, dado o Movimento não poder ignorar o maior esforço financeiro dos sócios que, não tendo residência em Lisboa, acompanham semanalmente as diversas equipas e atletas do Clube. C1.6) Estabelecer direitos e deveres estatutários a todas as listas que se apresentem a eleições. O Movimento planeia implementar a obrigatoriedade estatutária de realização de um debate de duas horas transmitido na BenficaTV entre todas as candidaturas existentes a cada acto eleitoral, sendo a transmissão deste debate em sinal aberto. A matriz democrática e plural do Clube deve ser defendida e reforçada em cada acto eleitoral, cumprindo a BenficaTV, enquanto órgão de comunicação de social detido pelo Clube, o seu dever de informação, em oposição ao que é prática à presente data. O Movimento tenciona ainda incluir nesta medida a criação no site oficial de área específica para os actos eleitorais em que poderão ser consultados os diversos programas, assim como a disponibilização de duas páginas no jornal oficial do Clube para as candidaturas se apresentarem aos sócios igualmente por esta via. C1.7) Definir método de votação eleitoral que garanta a integridade do resultado eleitoral e a confidencialidade do sentido de voto, e que possibilite igualmente uma eventual recontagem de votos. O modelo de votação actualmente vigente, através de voto electrónico, não permite que esses pressupostos sejam cumpridos, não apresentando a transparência exigida ao Clube em processos deste foro, assim como as garantias de protecção de dados. O Movimento considera que não há qualquer motivo lícito para que o procedimento seja o actual. Acresce que as fragilidades e falhas de segurança do sistema informático do Sport Lisboa e Benfica já foram comprovadas no passado, nomeadamente nos diversos crimes de violação de correspondência privada de que o Clube foi vítima. Tais factos evidenciam a importância do voto não ser exclusivamente em formato electrónico. C1.8) Realização de reuniões de Assembleia Geral presenciais aos sábados. Agendar a realização de reuniões de Assembleia Geral para dias úteis retira a possibilidade de comparência a diversos associados. O Movimento garante que no seu Mandato as reuniões de Assembleia Geral serão realizadas aos sábados ou domingos, permitindo uma maior adesão à reunião magna do Clube, sede de discussão, debate e decisão a todos os sócios interessados C1.9) Transmissão em streaming das reuniões de Assembleia Geral. O Sport Lisboa e Benfica é um Clube de Lisboa, de Portugal, da lusofonia e do mundo e, não tendo todos os associados a possibilidade de se deslocar a Lisboa para participar nestas reuniões, cabe à Mesa da Assembleia Geral garantir a estes associados a possibilidade de assistir às reuniões de Assembleia Geral e de integrar as tomadas de decisão. O Movimento prevê que para este efeito seja utilizada a área pessoal no site do Sport Lisboa e Benfica e considera esta medida um imperativo a implementar na primeira reunião de Assembleia Geral após o acto eleitoral. C1.10) Alteração de pré-requisitos para candidatura a Presidente da Direcção, Presidente da MAG e Presidente do Conselho Fiscal. Os Presidente da Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho Fiscal deverão ter obrigatoriamente pelo menos vinte e cinco anos ininterruptos como sócio efectivo ou correspondente, concomitantes com a data de eleição, e um mínimo de trinta anos de idade. O Movimento reconhece que os requisitos para apresentar candidatura à Presidência dos Órgãos Sociais do Clube não devem ser mais restritivos que os vigentes para o cargo mais alto da República, o da sua Presidência. Simultaneamente, é posição do Movimento que o requisito mínimo de vinte cinco anos ininterruptos de filiação se mantenha mas que seja alargado a todas as categorias de sócio, eliminando a aberração legal que é impossibilitar os menores de quarenta e três anos de idade de liderar Órgãos Sociais do Clube. C1.11) Possibilitar a suspensão de quotização aos associados em dificuldades financeiras. Existem situações em que muitos associados deixam de ter fontes de rendimento para liquidar o valor das quotas. Com critérios transparentes e num processo que se deseja rápido e privado, os associados em situação de desemprego podem solicitar a suspensão da quotização. No Sport Lisboa e Benfica ninguém fica para trás. Nesse período o associado mantém todos os seus direitos, sendo que quando a situação estiver ultrapassada o associado terá de proceder à liquidação faseada da quotização entretanto suspensa. O Movimento fará questão de tornar público o Regulamento do Clube e, em caso de necessidade, actualizá-lo - carecendo sempre de aprovação pelos seus associados - em que passará a estar definido um conjunto de situações de protecção ao associado. O Benfica deverá sempre mostrar-se compreensivo para com eventuais momentos de dificuldade vividos pelos associados. C1.12) Renumeração de associados de 5 em 5 anos. Deste modo, garantir um controlo do número de sócios pagantes mais rigoroso, beneficiando o Clube também na sua organização e comunicação com os associados, e ajudando a reduzir alguns dos atrasos no pagamento de quotas. C1.13) Realização do acto eleitoral com listas separadas para cada Órgão Social. O Movimento prevê a eliminação da figura do voto em bloco, que considera não valorizar a tradição democrática do Clube. Os Órgãos Sociais estarão mais capacitados para o real cumprimento das funções estatutariamente previstas se tiverem condições de agir de uma forma verdadeiramente independente, condições essas diminuídas pelo método de eleição por lista completa. C1.14) Disponibilização, sob compromisso de honra de sigilo, dos cadernos eleitorais actualizados ao candidato à Presidência da Mesa da Assembleia Geral de cada lista concorrente a eleições. Por uma maior transparência da organização dos actos eleitorais, defende o Movimento que devam ser disponibilizados pelos Órgãos Sociais em funções os cadernos eleitorais que servirão de base ao sufrágio. Tal disponibilização deverá ser feita à data da convocação de Assembleia Geral Eleitoral, ou a partir desta data após aprovação da lista pela Mesa da Assembleia Geral. C2) Aumento do número de sócios. Hoje o Sport Lisboa e Benfica tem receitas de quotização na ordem dos 15 milhões de euros anuais, num universo que andará na ordem dos 120 mil sócios pagantes. Consideramos estes números pequenos para a dimensão do Clube. Deste modo consideramos vital estabelecer uma campanha de adesão massiva para associados, que terá por objetivo alcançar um aumento marcado do seu número até ao final do mandato. Para alcançar a este objetivo propomos reduzir de forma transversal a quotização dos associados. C2.1) Redução de quotização mensal de 1 euro pelo período de um ano a cada nova inscrição proposta por determinado associado. Esta campanha terá o objectivo de estimular a militância Benfiquista entre grupos de amigos e conhecidos, que poderão incentivar-se uns aos outros a filiar-se como sócios usufruindo desta medida. No limite, mantendo-se os valores actuais, um associado que proponha doze novos sócios, terá um ano de quotização pago. C2.2) Campanha sócio da Casa, sócio do Sport Lisboa e Benfica. Por cada associado angariado através de determinada Casa do Benfica, 25% do valor mensal da sua quotização será entregue à casa. Deste modo reforçamos o papel transversal das casas do Benfica em Portugal e no mundo no reforço do Benfiquismo, enquanto se possibilita o aumento de receitas quer do Clube quer das Casas que angariem novos sócios. C2.3) Programa “cidadão Benfiquista, sócio Benfiquista”. Benfiquista que é Benfiquista deve e merece ser sócio do Clube. Este programa do Movimento passará por fomentar em todas as épocas desportivas a filiação ao Clube, através de extensas campanhas de recrutamento em que será oferecida a cada novo associado uma visita ao complexo do Sport Lisboa e Benfica e adicionalmente será efectuado um carregamento de vinte e cinco euros na carteira virtual do sócio em questão. C2.4) Eliminação do décimo terceiro mês de quotização. Pretende-se estudar a viabilidade de proceder à eliminação do décimo terceiro mês de quotização dos associados ao longo do mandato, sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do Sport Lisboa e Benfica. O Movimento tenciona que esta quotização seja abolida até 2024, último ano do mandato ao qual se candidata. C2.5) Criação da categoria de sócio Internacional. Esta categoria que o Movimento criará se for eleito, apresentará um valor de quotização anual não superior a vinte cinco euros, tendo os sócios que optem por se filiar com esta modalidade acesso aos descontos em bilhética e merchandising existentes para os restantes associados, sendo-lhes vedada a possibilidade de aquisição de RedPass e a integração em listas candidatas aos Órgãos Sociais do Clube. C2.6) Criação da categoria de Sócio-Estudante. Os cidadãos que ainda se encontrem a concluir os seus estudos e tenham uma idade inferior a vinte e cinco anos estarão abrangidos pela criação desta categoria, que apresentará valores de quotização iguais aos da categoria de juvenil. Com esta medida, planeia-se estimular quer a militância dos sócios mais jovens, quer a manutenção enquanto sócios de jovens adultos que não possuam fontes de rendimento por ainda não terem iniciado a sua vida profissional. C2.7) Continuar a aumentar a rede de parceiros do Clube e os benefícios atribuídos por estes a usufruir pelos associados. Reconhece-se a construção de uma rede de parceiros que torna rentável a sua associação ao Clube, bem como a possibilidade do usufruto diário do estatuto de associado na sua vertente de retorno financeiro, como complemento ao vínculo emocional ao Sport Lisboa e Benfica; o Movimento propõe-se a trabalhar continuamente para a promoção do alargamento da referida rede. C3) Vinculação do sócio ao estádio e aos pavilhões da Luz. O Movimento terá por objectivo a criação de um sistema de bilhética para o futebol e para as modalidades que promova a valorização da assiduidade em jogos teoricamente menos mediáticos como critério de prioridade de acesso a bilhetes em jogos tendencialmente geradores de maior procura, sejam estes realizados na nossa casa, fora ou em campo neutro, cenários em que se tem verificado o necessário racionamento do fornecimento de bilhetes devido à sua limitação. C4) Criação da figura Provedor do Adepto. Tal cargo será não remunerado, e deverá ser exercido por figura de relevo do Benfiquismo, à qual será disponibilizado espaço semanal na BenficaTV para resposta a questões colocadas por associados e adeptos do Clube, funcionando como um complemento à Mesa da Assembleia Geral e à Secretaria Geral na comunicação directa com os sócios e no seu esclarecimento no que concerne a temas relevantes no Sport Lisboa e Benfica. C5) Promover regularmente auditorias ao Universo Sport Lisboa e Benfica. O Movimento compromete-se a promover auditorias internas no início e no fim do seu mandato, reforçando a confiança dos sócios na gestão dos Órgãos Sociais do Clube e da SAD e no seu Conselho de Administração. C6) Estabelecer a obrigatoriedade de entrega de declaração patrimonial e registo criminal ao Conselho Fiscal pelos membros dos Órgãos Sociais. Tal entrega de declaração patrimonial e registo criminal ao Conselho Fiscal deve ser realizada num prazo de noventa dias após a tomada de posse e o fim de cada mandato, e deverá naturalmente estar sujeita a dever de sigilo e privacidade. C7) Garantir gestão transparente em linha com as melhores práticas internacionais. O Movimento tem como objectivo a constante optimização da gestão do Clube, possibilitando, nomeadamente, uma mais precoce identificação e resolução de riscos e o alcance de novos mercados. Deste modo, pretende-se garantir a Certificação ISO 9001. C8) Criação de central de compras para as Casas do Benfica. O Movimento pretende que o Benfica utilize a sua dimensão mundial para a criação de uma plataforma logística para minimização de todos os custos de funcionamento associados à exploração de Casas do Benfica, actuando o Clube como intermediário do fornecimento de consumíveis de todo o tipo, não apenas com o aproveitamento de descontos directos nos fornecedores parceiros do Clube, mas também através da intervenção na negociação de prazos de pagamento de valores contratualizados e, também, permitindo um stock nacional abastecedor da rede de Casas do Benfica de modo a que estas se tornem cada vez mais verdadeiros espaços 100% benfiquistas, evitando a necessidade comercial de concessões de exploração das mesmas. C9) Criação do Gabinete de Apoio Jurídico ao Adepto. A Direcção do Sport Lisboa e Benfica deverá actuar sempre na defesa intransigente dos seus sócios e adeptos. Como tal, o Movimento criará após o acto eleitoral este Gabinete de Apoio Jurídico a que os sócios e adeptos poderão recorrer no caso de necessidade relacionada com ocorrências em jogos do Sport Lisboa e Benfica. Benfiquistas envolvidos em situações semelhantes às de 2015 em Guimarães ou ao ataque ao autocarro da Casa do Benfica de Braga em 2018 nunca deixarão de poder obter justiça por falta de meios, contando com todo o apoio deste Gabinete para o efeito. C10) Fomento da participação directa dos sócios no Orçamento, via Orçamento Participativo. O Movimento entende que os sócios devem ter uma participação activa na definição do orçamento do Clube. Assim, e anualmente, o Movimento propõe que seja atribuído 0.5% do valor total do Orçamento do Clube para um Orçamento Participativo onde os sócios podem propor e/ou votar as propostas de outros sócios. Acredita o Movimento que esta participação, mesmo que num valor simbólico, permitirá aumentar o sentimento de comunhão entre os sócios e os destinos do Clube, instigando desta forma o exercício regular de participação activa e “cidadania Benfiquista” que tanto é prezado e pelo qual este Movimento se move. C11) Aumento do número de acções regulares de acção social da Fundação Benfica. Não obstante o reconhecimento do trabalho muito meritório feito pela Fundação, o Movimento estimulará o aumento da influência desta através de mais acções regulares e concertadas para colocar o Clube à disposição da sociedade civil no âmbito do apoio social, desígnio que honrará um Glorioso clube fundado e amado pelo povo desde a sua génese, independente de raças, credos ou género, com particular incidência junto dos mais jovens e dos mais necessitados. C12) Promover a aprovação de uma carta de ética de Valores Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral. Tal documento será baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Carta Olímpica, cabendo ao Sport Lisboa e Benfica, pela penetração mediática e social que apresenta, ser um agente de mudança na sociedade civil. |